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Proteção patrimonial

Júlia Premaor e Raphael Di Tommaso escrevem artigo sobre sanções da LGPD para OAB Caxias do Sul

Por RTJP
Publicado em 15/03/2023

Desde a sua criação, a ANPD tem a atribuição de aplicar sanções em decorrência do descumprimento da LGPD. Essas sanções, que estão previstas no artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), são: multa simples ou diária, publicização da infração, bloqueio e/ou eliminação dos dados pessoais tratados, suspensão e/ou proibição parcial ou total do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais. No entanto, para poder aplicar as multas, a ANPD dependia da publicação prévia das regras de cálculo.

 

Com a publicação da Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, esse requisito legal está atendido, possibilitando ao órgão aplicar as sanções de multa, simples ou diária a pessoas físicas e jurídicas que infringiram a Lei. Vale destacar que as penas podem ser aplicadas inclusive de forma retroativa para as violações ocorridas a partir de 1º de agosto de 2021.

 

Como o FCRT acompanha de perto as questões relativas à LGPD, abordando assuntos como termos de uso de aplicativos, privacy by design e privacy by default, dentre outros, nossos advogados Júlia Premaor e Raphael Di Tommaso aproveitaram o momento da publicação do Regulamento para escrever sobre o tema, em artigo publicado, no dia 10 de março de 2023, no site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) Subseção de Caxias do Sul e em portais de notícias da região, como CQ7 Comunicação, Sabe Caxias e  Jornal Ponto Inicial.

 

Os autores destacaram as regras relacionadas à aplicação de multas, como as hipóteses de majoração, reincidência e circunstâncias atenuantes. Ressaltaram também que “órgãos como Procon e mesmo o Poder Judiciário já estão aplicando multas com base em outras leis, como o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil”. Por esse motivo, é importante que as empresas tenham orientação na “adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger essas informações, para mitigar os riscos decorrentes do descumprimento da Lei”.

 

O artigo pode ser lido integralmente no site, no Linkedin da OAB Subseção Caxias do Sul e nos portais mencionados acima.

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