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Novos direitos

LGPD, ECA Digital e cyberbullying

Por RTJP
Publicado em 17/06/2026

A presença de crianças e adolescentes na internet exige atenção de famílias, escolas, empresas e plataformas digitais. O uso de redes sociais, aplicativos, jogos e ambientes escolares online pode trazer benefícios, mas também riscos relacionados à exposição de dados, uso indevido de imagem e violência digital.

Nesse contexto, três temas merecem destaque: LGPD, ECA Digital e cyberbullying.

LGPD e proteção de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece cuidados para o uso de informações de crianças e adolescentes. Nome, imagem, voz, localização, dados escolares e informações de saúde são exemplos de dados pessoais que devem ser tratados com responsabilidade.

No caso de crianças e adolescentes, a proteção deve observar o melhor interesse desse público. Isso significa coletar apenas os dados necessários, explicar de forma clara como eles serão usados e adotar medidas de segurança para evitar exposição indevida.

O que muda com o ECA Digital

O ECA Digital, criado pela Lei nº 15.211/2025, reforça a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma trata de deveres relacionados à privacidade, segurança, controle parental, prevenção de assédio, exposição a conteúdos inadequados e combate ao cyberbullying.

A lei também amplia a responsabilidade de plataformas e serviços digitais, que devem adotar medidas para reduzir riscos e oferecer canais adequados de denúncia e proteção.

Cyberbullying é violência digital

Cyberbullying é a intimidação repetida praticada por meios digitais, como mensagens, redes sociais, grupos de conversa, vídeos, comentários ou jogos online.

A Lei nº 14.811/2024 incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal. Isso demonstra que agressões virtuais podem gerar consequências jurídicas e não devem ser tratadas como simples brincadeira.

Além do aspecto legal, o cyberbullying pode causar danos emocionais, sociais e escolares significativos. Por isso, a resposta deve ser rápida, cuidadosa e responsável.

Medidas práticas de prevenção

Escolas devem revisar autorizações de uso de imagem, contratos com fornecedores de tecnologia, políticas de privacidade e regras para uso de aplicativos e redes sociais.

Famílias devem orientar crianças e adolescentes sobre exposição online, respeito nas interações digitais e riscos do compartilhamento de imagens e informações pessoais.

Empresas e plataformas devem adotar medidas de segurança, linguagem clara, canais de denúncia e mecanismos de proteção compatíveis com a idade dos usuários.

Proteção digital é responsabilidade compartilhada

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital depende de prevenção, educação e regras claras. LGPD, ECA Digital e legislação sobre cyberbullying apontam para o mesmo objetivo: garantir que a tecnologia seja usada com segurança, respeito e responsabilidade.

Mais do que cumprir normas, trata-se de criar ambientes digitais mais seguros para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

RTJP

RTJP

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