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Novos direitos

Raphael Di Tommaso palestra no IV Congresso de Direito Empresarial da OAB-SP

Por RTJP
Publicado em 23/06/2026

No dia 16 de junho, nosso sócio Raphael Di Tommaso palestrou no IV Congresso de Direito Empresarial, realizado no auditório da OAB/SP - Subseção Pinheiros, em São Paulo (SP). O convite partiu do advogado Fernando Brandariz, presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção organizadora do evento. Fernando e Raphael são coautores do livro "Propriedade Intelectual e Tecnologias Contemporâneas", publicado pela Editora Mizuno e organizada por Wilson Furtado Roberto, presidente do Instituto Juristas, uma das entidades apoiadoras.

 

Inteligência artificial e propriedade intelectual

 

Raphael dividiu o painel com a advogada Mariana Battochio Stuart para discutir, de um lado, os impactos da inteligência artificial sobre a propriedade intelectual e, de outro, a propriedade intelectual dos conteúdos produzidos pelas ferramentas de IA generativa. O tema é um dos que mais movimentam a comunidade jurídica brasileira e internacional: as ferramentas de IA generativa utilizam volumes massivos de textos, imagens, músicas e códigos no treinamento de seus modelos, levantando questões sobre violação de direitos autorais, uso indevido de obras protegidas e a necessidade de autorização prévia dos titulares.

 

Do outro lado da mesma discussão está a pergunta sobre se uma criação inteiramente gerada por inteligência artificial pode ser considerada obra autoral para fins de proteção e, em caso positivo, a quem pertenceria essa titularidade. A legislação brasileira atual, estruturada em torno da figura do autor como pessoa natural, não oferece resposta clara, o que alimenta a insegurança jurídica para criadores, empresas de tecnologia e profissionais do 

Direito.

 

A importância de ler os Termos de Uso

 

Há ainda uma camada prática do problema que muitas vezes passa despercebida: os termos de uso das próprias plataformas de inteligência artificial. Cada ferramenta define, em suas condições de serviço, o que acontece com os dados inseridos pelo usuário (inputs) e com o conteúdo gerado pela ferramenta (outputs), sendo que essas previsões variam significativamente de plataforma para plataforma e mesmo dentro de uma mesma empresa, com diferenças significativas entre os planos voltados ao consumidor final e os destinados ao uso corporativo ou via API.

 

Em alguns casos, o conteúdo inserido pelo usuário pode ser utilizado para o treinamento de novos modelos. Em outros, a titularidade sobre o output gerado é atribuída ao usuário, mas acompanhada de licenças que permitem usos pela própria plataforma.

 

Para os advogados que utilizam IA no dia a dia e para as empresas que a incorporam em seus processos, verificar essas cláusulas antes de alimentar a ferramenta com informações de clientes, dados estratégicos ou conteúdos protegidos por direito autoral não é precaução excessiva: é obrigação profissional.

 

O PL 2338 e a regulação em construção

 

O debate ganha urgência diante do avanço do PL 2338/2023, o chamado marco legal da inteligência artificial no Brasil. Aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024, o projeto tramita desde março de 2025 na Câmara dos Deputados, onde está sendo analisada por uma Comissão Especial. Os direitos autorais são justamente um dos pontos mais sensíveis da tramitação: a discussão sobre o uso de obras protegidas para treinamento de modelos de IA e sobre as obrigações de transparência dos desenvolvedores em relação aos dados utilizados gerou embates entre o setor de tecnologia, entidades de gestão coletiva de direitos autorais e representantes da sociedade civil, sem que se tenha chegado a um consenso.

 

Para advogados que atuam na interseção entre propriedade intelectual e novas tecnologias, acompanhar o desenho final dessa regulação é parte essencial do trabalho, e eventos como o IV Congresso de Direito Empresarial funcionam como espaço de antecipação e debate qualificado sobre o que ainda está por vir.

 

O IV Congresso de Direito Empresarial

 

Em sua quarta edição, o Congresso de Direito Empresarial da OAB-SP – Subseção  Pinheiros ocupou um dia inteiro de programação com painéis sobre temas contemporâneos do Direito Empresarial. O evento é organizado pela Comissão de Direito Empresarial da subseção, presidida pelo renomado jurista e advogado Fernando Brandariz, e contou com o apoio da Comissão de Sociedade de Advocacia, do IBAJUD, do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa (IBDE), do Instituto Juristas, da Editora Mizuno e da Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA/SP).

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