
CPSI e outras formas de contratação de inovação pelo Poder Público
Na quinta-feira, 9 de outubro, aconteceu, na sede do Sebrae em Caxias do Sul, evento aborando o tema "CPSI e Outras Formas de Contratação de Inovação pelo Poder Público". Promovida pelo Bah - Ecossistema de Inovação de Caxias do Sul em parceria com o Sebrae, a iniciativa contou com a palestra de nosso sócio Raphael Di Tommaso, a convite de Patrícia Vieczorek e Francielle Arenhardt. Mais de 30 servidores de diversas secretarias participaram ativamente, com destaque para a Procuradoria Geral do Município (PGM), que manifestou forte interesse em implementar licitações via CPSI para superar desafios internos de forma ágil e inovadora.
Essa capacitação reforça o papel do Poder Público como catalisador de inovação, alinhando-se ao uso inteligente do poder de compra do Estado. Para gestores e profissionais do setor público que buscam aprofundar conhecimentos em CPSI, contratação de inovação e Marco Legal das Startups, este evento exemplifica como ferramentas jurídicas contemporâneas podem transformar demandas cotidianas em oportunidades de desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Confira os principais destaques a seguir e descubra como aplicar esses conceitos na prática.
Legislação fundamental para a contratação de inovação no âmbito público
Raphael Di Tommaso abriu a discussão com um panorama da legislação que sustenta a inovação no setor público. Foram enfatizadas normas federais como a Lei 10.973/2004 (Lei da Inovação), regulamentada pelo Decreto 9.283/2018, a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e a Lei Complementar 182/2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador). Raphael também mencionou que, contexto local de Caxias do Sul, estão vigentes a Lei Municipal 8.752/2021 e a Lei Complementar 671/2021, mas sua eficácia é extremamente limitada e até o momento apenas uma empresa aproveitou os benefícios nelas previstos.
As estruturas legais apresentadas estão sustentadas em princípios como a promoção do desenvolvimento econômico e social, a descentralização de competências entre esferas governamentais e a interação colaborativa entre entes públicos e privados. Para quem atua com CPSI no poder público, dominar essa base normativa é o primeiro passo para mitigar riscos e potencializar resultados em projetos inovadores.
Ferramentas e Incentivos da Lei da Inovação para o Ecossistema Público-Privado
Entre os pilares da apresentação, sobressaíram as ferramentas da Lei da Inovação destinadas a fomentar ambientes inovadores, incluindo parques tecnológicos, polos tecnológicos e incubadoras de empresas. Raphael detalhou instrumentos de suporte, como a cessão de imóveis públicos e a participação na governança de entidades gestoras, essenciais para parcerias estratégicas.
Nosso sócio também mencionou a possibilidade de oferecer benefícios direcionados a microempresas e EPPs e outras ferramentas, como a aquisição de participação minoritária em empresas e a comercialização dessas cotas sem licitação, desde que os resultados sejam reinvestidos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI). Os estímulos à inovação abrangem subvenções econômicas, financiamentos, bônus tecnológicos, encomendas tecnológicas e incentivos fiscais – todos adaptáveis ao contexto da administração pública para impulsionar a competitividade local.
A Nova Lei de Licitações: Inovação nas Modalidades e Procedimentos
As previsões da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) também foram apresentadas, com foco em metas como a seleção de propostas que garantam o menor benefício ao Estado, sem necessariamente serem a de menor preço, e a promoção da inovação sustentável. Modalidades como pregão eletrônico, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo foram analisadas, com ênfase no concurso e no diálogo competitivo, que permitem contratações inovadoras onde soluções de mercado demandam adaptações personalizadas.
Di Tommaso também falou sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), que permite a realização de estudos preliminares, com ressarcimento de despesas ao criador do projeto pelo licitante vencedor. Essas inovações processuais são chaves para a contratação de inovação no Poder Público, de forma a garantir eficiência e alinhamento com o desenvolvimento nacional.
Marco Legal das Startups: CPSI como Ferramenta Estratégica
O Marco Legal das Startups (LC 182/2021) emergiu como alicerce para o empreendedorismo inovador, guiado por princípios como o estímulo à produtividade, à cooperação intersetorial e à adoção de soluções disruptivas por startups – definidas por receita bruta até R$ 16 milhões e até 10 anos de CNPJ que utilizem modelos de negócio. O sandbox regulatório foi apresentado como mecanismo para experimentações normativas controladas.
O CPSI, modalidade especial de licitação, foi o foco principal: voltado ao teste de soluções inovadoras (com ou sem risco tecnológico), define escopo em torno de problemas a resolver, resultados almejados e barreiras técnicas, dispensando especificações detalhadas iniciais. Critérios de avaliação incluem viabilidade econômica e maturidade do modelo de negócios, com cláusulas contratuais obrigatórias como matriz de riscos e titularidade de propriedade intelectual. A remuneração pode ser de até R$ 1,6 milhão por solução, com opções flexíveis como preço fixo ou reembolso de custos. Após a fase de teste, caso a solução desenvolvida atenda às expectativas do contratante, podem ser firmados contratos de fornecimento sem nova licitação, por 24 meses prorrogáveis por mais 24 meses, por até cinco vezes o valor previsto para o CPSI.
Orientações Práticas e Benefícios Colaterais na Implementação de CPSI
Raphael ofereceu orientações concretas para viabilizar CPSIs: mapear desafios claros, engajar a sociedade via hackathons e audiências públicas e elaborar planos de trabalho com métricas definidas. Também destacou a importância da sensibilização interna e externa, além de cuidados com propriedade intelectual e validações periódicas, sempre que possível envolvendo o usuário final da solução.
Os ganhos indiretos, como a transformação cultural nas organizações, integração intersetorial, inspiração para adoção dos mecanismos de contratação de inovação em outros entes e maior visibilidade para o município como polo inovador também foram destacados.
Engajamento em Caxias do Sul: Rumo a Licitações CPSI pela PGM
O evento, com ampla participação intersetorial, proporcionou diálogos ricos sobre inovação pública em Caxias do Sul. O interesse manifestado pela PGM ao final da apresentação em lançar licitações CPSI para desafios internos sinaliza um avanço concreto na adoção de contratações inovadoras, fortalecendo parcerias com startups e o ecossistema privado.
Para servidores, juristas ou inovadores interessados em CPSI, contratação de inovação no poder público ou conformidade com o Marco Legal das Startups, ações como essa são vitais.
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