Raphael Di Tommaso palestra sobre CPSI no Connected Smart Cities
Nosso sócio Raphael Di Tommaso palestrou, na última quinta-feira, na Reunião Estratégica Regional do Connected Smart Cities, realizada na Universidade de Caxias do Sul (UCS). O encontro teve como tema “Indústria, Empreendedorismo e Desenvolvimento Sustentável” e reuniu representantes do poder público, especialistas e profissionais ligados aos ecossistemas de inovação. A edição de Caxias do Sul faz parte das Reuniões Estratégicas Regionais promovidas pela Plataforma CSC.
Para Raphael, o evento também marcou um retorno à UCS, instituição onde concluiu suas graduações em Publicidade e Direito e uma de suas pós-graduações.
Nosso sócio participou a convite da Secretária de Administração, Tecnologia e Inovação de Caxias do Sul, Grégora Fortuna dos Passos, que moderou o painel “Compras Públicas de Soluções Inovadoras na Prática”. Dividiu a mesa com Sabrina Xavier, Diretora de Inovação da Prefeitura de Porto Alegre, Sandro Trescastro Bergue, Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e o empresário Giovani Bernardo.
O encontro abordou diversos temas relacionados à inovação, desenvolvimento urbano e novas formas de atuação do poder público.
CPSI e inovação nas compras públicas
Um dos principais pontos da fala de Raphael foi o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), instrumento criado pelo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, Lei Complementar nº 182/2021.
O CPSI permite que a Administração Pública contrate o teste de soluções inovadoras desenvolvidas ou ainda em desenvolvimento, inclusive quando houver risco tecnológico. Diferentemente de processos tradicionais em que o órgão público precisa definir previamente e em detalhes o que pretende contratar, a legislação permite que a licitação indique o problema a ser resolvido e os resultados esperados, deixando aos participantes a apresentação de diferentes soluções.
Essa característica é especialmente importante quando o próprio caráter inovador da demanda impede que o gestor saiba, de antemão, qual tecnologia ou modelo será capaz de solucionar o problema.
O instrumento também utiliza o poder de compra do Estado como mecanismo de incentivo à inovação. O próprio Tribunal de Contas da União mantém projetos de CPSI, nos quais desafios públicos são apresentados para que soluções inovadoras sejam desenvolvidas e testadas antes de uma eventual contratação para fornecimento.
Durante o painel, Raphael abordou as vantagens do modelo, sua segurança jurídica e as possibilidades de aplicação por municípios e outros órgãos públicos. Também foram discutidas a experiência de Porto Alegre, a cooperação entre diferentes áreas da Administração e a importância da aproximação entre governos, startups, empresas de tecnologia e demais integrantes dos ecossistemas de inovação.
Inovação no poder público
A contratação pública de inovação vem sendo abordada por nosso sócio em diferentes eventos e publicações.
Em outubro de 2025, Raphael ministrou, no Sebrae de Caxias do Sul, palestra sobre CPSI e outras formas de contratação de inovação pelo Poder Público. Na ocasião, servidores de diversas secretarias municipais participaram da capacitação, que tratou da Lei da Inovação, da Nova Lei de Licitações e do Marco Legal das Startups, com atenção especial às possibilidades práticas de utilização do CPSI.
No mesmo mês, nosso sócio também palestrou sobre CPSI no ExpoJud 2025, em Brasília (DF), ao lado de Thiago Gontijo Vieira, do Conselho Nacional de Justiça. O debate foi voltado às possibilidades de contratação de tecnologias inovadoras pelo Poder Judiciário.
O tema também foi objeto de produção acadêmica. Em dezembro, a revista do Instituto Juristas publicou artigo de Raphael intitulado “A Lei Complementar 182 e o Contrato Público de Solução Inovadora”, no qual nosso sócio analisou o instrumento e sua utilização pela Administração Pública. Leia sobre a publicação no blog do RTJP. Já no livro Diálogos de Direito e Tecnologia – vol. 2 (2025, Império), publicou capítulo sobre “Contratação de Soluções Inovadoras pelo Poder Público: Benefícios e Previsões Legais”.
Nosso sócio também tratou do tema no IV Congresso Brasileiro de Gestão Governamental, em Goiânia (GO), quando abordou a dificuldade de conciliar os processos tradicionais de contratação pública com a velocidade exigida pela inovação e apresentou exemplos concretos de utilização do instrumento por órgãos públicos.
Inovação com segurança jurídica
A contratação de inovação exige interação entre áreas que tradicionalmente atuam em momentos distintos dos processos públicos. Jurídico, compras, tecnologia, controle, planejamento e gestores responsáveis pelo problema precisam trabalhar de forma coordenada desde a definição do desafio até a avaliação dos resultados.
O CPSI oferece uma estrutura jurídica específica para esse tipo de contratação. A legislação prevê, entre outros pontos, metas para validação da solução, metodologia de avaliação, acompanhamento da execução, matriz de riscos e regras relativas à propriedade intelectual.
Para os municípios, o instrumento abre possibilidades para enfrentar problemas públicos por meio de soluções que ainda não estão disponíveis em formatos tradicionais de contratação. Para empresas e startups, cria uma via de aproximação com o poder público baseada na capacidade de resolver desafios concretos.
O painel colocou essas possibilidades em discussão a partir da experiência de gestores públicos, órgãos de controle, profissionais do Direito e integrantes do ecossistema de inovação.